Sim. Se tiver o registro de estrangeiro poderá se cadastrar na Pensão Nacional. Os estrangeiros com o visto de curta estadia ou que estão com a permanência ilegal, não necessitam se inscrever. Independente de idade, sexo e renda, o valor da contribuição mensal, à data de fevereiro de 2009, é 14,410 ienes.
Faça o cadastramento na sub-prefeitura de onde reside.
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