Os estrangeiros que irão permanecer no Japão por 90 dias ou mais, deverão efetuar o Registro de Estrangeiro. Neste caso deverá fazê-lo dentro de 90 dias a contar da data que entrou no país.
Compareça à sub-prefeitura de onde reside para fazer o registro, levando o passaporte e 2 fotos.
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